A pandemia do Covid-19 criou um grande dilema a boa parte dos produtores cinematográficos brasileiros. A despeito de alguns filmes poderem ser lançados diretamente em streaming, como vem acontecendo regularmente desde março, outros não dispõem dessa mesma facilidade por uma questão contratual. Especialmente os exemplares financiados integral ou parcialmente via aporte monetário do Fundo Setorial do Audiovisual e/ou de outros recursos financiados são obrigados legalmente a terem como primeira janela a sala de cinema convencional. E como fazer isso em tempos de cinemas fechados? Bom, pensando numa alternativa para que esses longas/curtas/médias não sejam levados a esperar ainda mais para estrear, a ANCINE (Agência Nacional do Cinema) decidiu por unanimidade aceitar os Drive-ins como essa primeira janela. Ou seja, podemos ter neles premières nacionais a partir de agora.
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Para ser considerada uma primeira janela legalmente, os Drive-in precisam apresentar uma série de características encarregadas de os equivaler a uma sala de cinema. São elas:
– usar tecnologia de projeção de imagens com equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm (trinta e cinco milímetros);
– ter programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses;
– ter um modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos
– Os cines drive-in também deverão enviar relatórios periódicos de renda e bilheteria via Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), uma obrigatoriedade de todas as salas de cinema.*
Talvez o grande empecilho para que essa alternativa seja efetivamente viável aos produtores brasileiros é a regra da programação formada predominantemente por longas exibidos comercialmente no Brasil nos últimos 12 meses. Isso porque boa parte dos Drive-in abertos no Brasil tem recorrido a filmes menos recentes por uma questão financeira.
*Fonte: Ancine