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No cabo de guerra entre a Ancine e as produtoras de cinema, a agência reguladora venceu a primeira disputa na justiça. Desde que a liberação de recursos foi interrompida, em 2018, cerca de 200 processos  foram movidos contra a instituição, exigindo o repasse imediato de fundos pré-aprovados em editais. No entanto, na última quarta-feira, 16, o desembargador Roy Reis Friede, do TRF2, suspendeu a integralidade dos mandados de segurança desfavoráveis à Ancine.

A agência alegava especificamente que os produtores do filme Paulércia (a cearense Hildebrando Mauricio C Macedo Filho ME), buscava impor prioridade na análise de seu caso. Segundo Friede, o cumprimento dos mandatos implicaria em “grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise financeira e administrativa que a autarquia atravessa”.

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A Carta Capital, que noticiou a decisão, alerta aos paradoxos da decisão judicial. O texto sugere falta de recursos da agência. No entanto, o caso é outro: devido à impossibilidade de honrar a todos os compromissos firmados em mais de dois anos, a Ancine preferiu não honrar nenhum deles. Ao mesmo tempo, a justificativa de Friede revela outra incoerência ao alertar para o perigo de liberar recursos – ora, existem ou não existem meios financeiros para tal?

O desembargador se posiciona contra a “aprovação desordenada dos projetos e a consequente liberação dos recursos”. A decisão contraria a interpretação de mais de uma centena de magistrados, que haviam analisado os casos separadamente e decidido pela expedição dos mandados. Espera-se que os advogados dos produtores recorram da decisão.

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Crítico de cinema desde 2004, membro da ABRACCINE (Associação Brasileira de Críticos de Cinema). Mestre em teoria de cinema pela Universidade Sorbonne Nouvelle - Paris III. Passagem por veículos como AdoroCinema, Le Monde Diplomatique Brasil e Rua - Revista Universitária do Audiovisual. Professor de cursos sobre o audiovisual e autor de artigos sobre o cinema. Editor do Papo de Cinema.
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