Na última quinta-feira, 18 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial a notificação da Ancine sobre novos filmes brasileiros cuja prestação de contas foi reprovada pela agência. Na prática, isso significa que os produtores devem devolver na integralidade os recursos públicos utilizados na realização das obras, todas de responsabilidade da Diler & Associados.
Cinco filmes da empresa já tiveram suas contas rejeitadas: Xuxa e o Tesouro da Cidade Perdida (2004), de Moacyr Góes, Coisa de Mulher (2005), de Eliana Fonseca, Didi, o Caçador de Tesouros (2006), de Marcus Figueiredo, Trair e Coçar É Só Começar (2006), de Moacyr Góes, e A Máquina (2006), de João Falcão.
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A notícia foi divulgada pelo site Farofafá, da Carta Capital, que sublinha no entanto a ilegalidade desta decisão. Afinal, o ministro Alexandre de Moraes, de STF, decidiu que a prestação de contas não pode ter prazo indefinido – todos estes títulos datam de mais de 15 anos atrás. Além disso, o juiz estipulou que não se pode aplicar retroativamente as regras de análise atuais para os filmes de anos atrás, quando os parâmetros eram distintos.
Recentemente, a produtora Zigurate obteve na justiça a anulação da rejeição de contas de uma produção de 11 anos atrás, o que pode vir a constituir jurisprudência para os demais casos. De acordo com os representantes da produtora, a Ancine não havia apontado irregularidades que justificassem a reprovação.
Para Jotabê Medeiros, jornalista especializado em políticas públicas, o caso constitui “um cenário de perseguição ao cinema brasileiro”. Entretanto, em conversa recente com as advogadas Luciana Rodrigues e Débora Ivanov – esta última, ex-diretora e ex-presidente da Ancine -, ambas alertam para os perigos da judicialização das políticas públicas, que podem enfraquecer ainda mais a agência.
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