Mais um episódio lamentável de ataque à cultura protagonizado pelos integrantes do governo Jair Bolsonaro. Foi apresentada nesta quarta-feira, 31 de agosto, a Proposta de Lei Orçamentária Anual (visando 2023) em que simplesmente há a ameaça da extinção do Condecine, o tributo que representa uma injeção fundamental de cerca de R$ 1.2 milhão anual no audiovisual. E o que isso representaria em termos práticos? O agravamento de uma crise que pode provocar desemprego e recessão numa área economicamente estratégica para o país – além de fundamental do ponto de vista artístico/cultural. Um corte dessa magnitude poderia implicar um atraso de anos no desenvolvimento do audiovisual nacional, uma vez que a verba do Condecine é a principal fonte de financiamento do FSA, o Fundo Setorial do Audiovisual.
E quem paga o Condecine? O contribuinte? Não, conforme retirado da definição que consta no site da Ancine, quem paga não é o contribuinte comum, mas as empresas que obtêm lucro na cadeia audiovisual. Para saber mais sobre o Condecine, clique aqui. Vale lembrar que o audiovisual gera mais de R$20 bilhões por ano à economia nacional, segundo levantamento da Ancine, e que para cada R$ 1 investido, tem-se o retorno de R$2,60 em tributos. O crescimento econômico anual do setor tem sido de 8%, de acordo com o levantamento apresentado na Rio2C de 2021. Ao impacto econômico do audiovisual, soma-se o valor cultural das obras e a importância social das mesmas. Até mesmo por conta disso, algumas entidades assinaram uma nota de repúdio contra a proposta de extinção do Condecine. Você pode ler o documento na íntegra e saber das signatárias logo abaixo.
“A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001. A contribuição incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo”.
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Pela devolução da Medida Provisória 1.135/2022 e pela permanência da CONDECINE
Em nota coletiva, manifestamos nosso repúdio à Medida Provisória 1.135/2022, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (28), que adia para 2023 e 2024 os repasses provenientes das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc II, além de retirar sua obrigatoriedade, desrespeitando o Congresso Nacional e a população ao alterar o texto, transformando o valor aprovado em “valores máximos”, o que na prática permite que a União simplesmente não cumpra as leis. Aprovada pelo Congresso Nacional no semestre anterior após derrubada de veto presidencial, a Lei Paulo Gustavo direcionava recursos financeiros “para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural” em até 90 dias após a publicação, ação legalmente garantida para acontecer ainda em 2022.A decisão arbitrária de adiamento vem como um golpe antidemocrático de desvalorização da cultura em meio ao impacto da pandemia, impossibilitando que a ação seja executada em seu caráter de urgência e afetando a cadeia produtiva de realização, reflexão e memória da cultura em todos os estados brasileiros. Na mesma semana, também fomos surpreendidos com a previsão de fim da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). O tributo ampara todo o cinema brasileiro desde 2002 e contribuiu com 330 mil empregos num setor que teve crescimento de 8,8% ao ano no PIB antes da pandemia. Caso aprovado o fim do tributo, uma consequência será o fim da ANCINE e de toda política de audiovisual construída ao longo de anos. Reafirmamos, portanto, nossa rejeição às medidas e conclamamos o Congresso Nacional a garantir que a estrutura de apoio à cultura brasileira seja mantida democraticamente ao rigor da legislação vigente.
Assinam:
• ABPA – Associação Brasileira de Preservação Audiovisual
• ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas
• ABRACCINE – Associação Brasileira de Críticos de Cinema
• ABCA – Associação Brasileira de Cinema de Animação
• ABD Capixaba – Associação Brasileira de Documentaristas e Curtas
Metragistas do Espírito Santo
• ABD/APECI – Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-Metragistas
de Pernambuco e Associação Pernambucana de Cineastas
• ACACMA – Associação de Cinema Arte Cultura e Meio Ambiente de Quixadá
• ACECCINE – Associação Cearense de Críticos de Cinema
• ACCIRS – Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Sul
• ACCPA – Associação de Críticos de Cinema do Pará
• ACCiRN – Associação de Críticos de Cinema do Rio Grande do Norte
• ACC – Academia Cearense de Cinema
• ACI – Associação Cearense de Imprensa
• ASPAC – Associação dos Servidores Públicos da ANCINE
• CICLO-CE – Cineclubes Organizados do Ceará
• CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
• EDT. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual
• FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
• SINDJORCE – Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará
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