O Condecine é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional. Instituído por uma medida provisória no ano de 2001, ele “incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo”, de acordo com o site da Ancine, a Agência Nacional do Cinema.
Pois bem, a desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o pagamento de R$ 742 milhões referentes ao Condecine de 2019. A dívida é das operadoras de telefonia celular atuantes no Brasil e deveria ter sido executada no dia 31 de março. Aliás, a magistrada é a mesma que já tinha flexibilizado algumas regras no que tange à natureza do tributo pago pelas teles, ou seja, conhece a causa e não é necessariamente favorável ao audiovisual nesse cabo-de-guerra. O montante que entraria no cofre da Ancine serviria para o fomento do audiovisual brasileiro. Cada dia é um 7X1 diferente.
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A alegação do Sinditelebrasil, o sindicato que representa as empresas de telefonia celular e titular da ação impetrada, é que em tempos de pandemia a medida é necessária para “continuar as atividades de suas afiliadas, considerada a essencialidade dos serviços de comunicação por elas prestados e a manutenção dos postos de emprego em todo o território nacional”. A desembargadora, em seu despacho, afirmou entender que a suspensão é importante por que a dívida “não deve se sobrepor ao atendimento das necessidades básicas postas em risco numa conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio governo federal”. Conversa para gado dormir? Sim ou com certeza?
Vale lembrar que, de acordo com alguns levantamentos prévios, as empresas de telefonia, ao contrário de outros setores da economia, tendem a aumentar seus lucros exatamente por conta do consumo expandido em tempos de confinamento. Deputados da Frente Parlamentar em Defesa do Cinema e do Audiovisual emitiram uma nota repudiando a decisão judicial: “É muito preocupante que uma contribuição regularmente instituída em lei, devida pelas empresas de telefonia, relativamente ao exercício de 2019, logo, sem qualquer relação com a pandemia do coronavírus, seja liminarmente suspensa, em decisão de apenas uma página e meia (…) Se trata de um setor de reconhecida rentabilidade, e, portanto, não afetado naquele exercício pelo cenário de crise só iniciada a partir de março de 2020 e que, embora grave, só serão conhecidas as suas consequências (…) em março de 2021”.
Vale ainda lembrar que desde 2016 as operadoras de telefonia celular tentam recorrer à justiça para não pagar o Condecine. Em algumas dessas ações, elas solicitaram, inclusive, a devolução dos valores pagos em outros anos. Oportunismo em tempos de pandemia? Está tendo.
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