A cota de tela é uma reserva de mercado à exibição de filmes brasileiros nas salas de cinema. Os dias e as proporcionalidades são variáveis, mas se trata de um instrumento importante para reservar (ainda que um mínimo) espaço à produção local em meio à ocupação ostensiva do circuito exibidor pelo produto estrangeiro. Pois bem, nesta quarta-feira, 17, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram constitucional a norma, assim indeferindo um recurso do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “A cota de tela, portanto, tem propósito social e econômico, uma vez que se põe como uma entre as diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor. Esse, ademais, é, do ponto de vista econômico, estratégico, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do processo.
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Prevista desde 2001 numa medida provisória, a cota de tela sobrevive via decreto presencial, editado anualmente, no qual o mandatário determina o percentual da temporada seguinte. Os não cumpridores da obrigação estão sujeitos a pagamento de multas sobre seus faturamentos. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi acachapante, por 10 votos a 1. De quebra, os ministros consideraram válida a regra que prevê parcela mínima de programas de conteúdo local para emissoras de rádio. Relator do processo das rádios, o presidente do STF, Luiz Fux, afirmou: “O estímulo à geração de conteúdos que falem diretamente com os ouvintes, tendo em conta o seu espaço de socialização e as suas condições socioeconômicas, não deixa de ser uma vitória do Brasil real. O Brasil real é aquele construído pelo povo brasileiro, em sua lida diária; opõe-se ao Brasil oficial, que domina a linguagem e que concentra poder decisório”.
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