Quer ganhar brindes exclusivos de Ajuste de Contas? O Papo de Cinema irá premiar as melhores respostas da promoção.
Para participar basta enviar seu nome completo e cidade para [email protected] respondendo à pergunta – em apenas uma frase – (favor indicar a promoção no assunto do e-mail):
“Na sua opinião, qual é o melhor boxeador de todos os tempos?”
As 10 melhores respostas ganharão 1 kit cada.
Participe!
Promoção válida apenas para Porto Alegre e Região Metropolitana.
Só serão aceitas participações realizadas até às 23h59 do dia 23/01/2014.
GANHADORES:
– Cindy Nunes Kucera, de Canoas, RS
– Filipe Chagas, de Viamão, RS
– Tainá Rios, de Gravataí, RS
– Carlos Redel, de Alvorada, RS
– Guilherme Cerveira, de Porto Alegre, RS
Certificado de Autorização CEF nº 3-0058/2014.
(Os ganhadores devem retirar os prêmios em nossa sede em Porto Alegre!)
Verifique a Classificação Indicativa!
EM EXIBIÇÃO NOS CINEMAS
TRAILER:
http://youtu.be/AZt22IcFSVc
REGULAMENTO
1) Para participar da promoção do filme “AJUSTE DE CONTAS”, realizada no período de 17 de janeiro a 24 de janeiro de 2014, o participante, pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, exceto funcionários da Warner Bros Pictures e deste veículo de comunicação, cônjuges e parentes de 1° grau, deverá enviar um e-mail para promoçã[email protected] com a sua resposta criativa para a pergunta: “Na sua opinião, qual é o melhor boxeador de todos os tempos e por quê?”, juntamente com os seus dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone).As 10 respostas mais criativas ganharão um kit contendo 2 convites para o filme (válidos para qualquer cinema onde o filme esteja sendo exibido, território nacional, de segunda a quinta-feira, exceto salas platinum, Vips, 3D, Grupos Araújo, Grupo Estação, Iguatemi Cinemark São Paulo, Cinépolis JK Iguatemi e UCI De Lux) e um brinde exclusivo.
2) Só serão aceitas participações realizadas entre às 00h do dia 17/01/2014 até às 23h59 do dia 23/01/2014. As participações efetuadas antes e/ou depois desse período não serão considerados na apuração.
3) As empresas promotoras deste concurso não se responsabilizarão pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso aos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
4) Cada participante poderá participar apenas 1 (uma) vez.
5) Uma comissão formada por 3 (três) jurados deste veículo de comunicação, será a responsável pelo controle das respostas e pela seleção das 10 melhores respostas dissertativas, de acordo com seus critérios internos e os instrumentos de tecnologia disponíveis.
6) O ganhador deverá providenciar as documentações necessárias para retirada do prêmio.
7) Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8) Os prêmios deverão ser retirados pelos ganhadores na sede deste veículo de comunicação, localizado a R. Vicente da Fontoura, 2352 – Sala 501 – Petrópolis – Porto Alegre somente pelo ganhador, ou por seu responsável/representante legal, portador de documento de identificação.
9) Caso o contemplado seja menor de idade, deverá ser representado por seu responsável legal para retirada do prêmio.
10) Os prêmios deverão ser retirados em até 30 dias, a contar da data de apuração desta promoção;
11) A apuração acontecerá no dia 24 de janeiro de 2014, às 15h. A lista de ganhadores será divulgada no SITE no dia 24/01/2014.O ganhador deverá providenciar as documentações necessárias para retirada do prêmio.
12) O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, exceto suas despesas pessoais para retirada do prêmio e para usufruir dele como, despesas com locomoção, estacionamento, alimentação entre outros.
13) Divulgação da imagem do contemplado: O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para as empresas promotoras, pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
14) De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de cento e oitenta dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias.
15) Esta promoção está sendo realizada dentro dos parâmetros legais e conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
16) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
Deixe um comentário